Por Janio de Freitas
O INADMISSÍVEL
NO PAÍS onde três jovens são torturados até confessarem os crimes de estupro e morte que não cometeram, confissão que os retém por dois anos na cadeia à espera de processo, dez presos de alta periculosidade são soltos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por estarem ainda à espera, presos, de que os seus processos dêem no Judiciário o primeiro passo.
Os dois casos se passaram no Estado mais rico e "desenvolvido" do país, não nos cafundós amazônicos. O crime de tortura recebeu do governo estadual o tratamento burocrático equivalente ao aplicável a policiais que fizessem alguma desordem, depois das cervejas de praxe; no Congresso, nenhuma iniciativa na Câmara e no Senado, nem mesmo das bancadas paulistas; do Conselho Nacional de Justiça, à falta de "grampo" nos dois casos, nenhum som; de imprensa, TV, rádio, não mais do que o interesse desinteressado que dão aos fatos vulgares, com tratamento idem; dos segmentos sociais que têm voz, nem uma palavra que interrompesse o palavrório eufórico sobre o crescimento do "país bombando", com suas variantes lucrativas.
E o "inadmissível estado policialesco" está no "grampo" do telefone de um ministro do STF.
Nas brasas
A juíza Tatiane Moreira Lima Wickhalder decretou a prisão preventiva de nove dos dez integrantes do PCC que o STF libertou por habeas corpus. Quando o juiz Fausto Martin De Sanctis restabeleceu a prisão de Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes qualificou a medida como desafio ao Supremo. E concedeu segundo e imediato habeas corpus, no mínimo discutível por ter entrado diretamente para as mãos do ministro, à margem do que seria o rito legal para um cidadão comum como Daniel Dantas.
O artifício adotado pela juíza, de modificar o fundamento da prisão (de flagrante, vigente por quatro anos, para preventivo), foi também adotado pelo juiz, que primeiro considerou crimes financeiros e, para a segunda ordem de prisão, tentativa de subornar delegados.
Se a conduta da juíza não for considerada no Supremo como desafio a ser repelido, o ato do juiz também não foi. O que deixaria ou deixará o segundo habeas corpus para Daniel Dantas, seja qual for a consideração sobre o rito, como arbitrariedade ou uso indevido de poder.
As brasas do incêndio de Satiagraha, grampos & cia. só não tostaram ainda a seleção do Dunga. Estão em atraso.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário